O Tribunal de Apelações de Paris ordenou nesta quarta-feira (12) que as empresas Air France e Airbus sejam julgadas por homicídio culposo na França devido a responsabilidades indiretas no acidente com o voo 447 Rio-Paris, em 2009, que caiu no mar e matou 228 pessoas.
A decisão atende a um um pedido da Procuradoria-Geral da República e de familiares das vítimas, e reverte uma decisão de 2019 a favor da companhia aérea franco-holandesa e da fabricante europeia de aeronaves (veja mais abaixo).
Os parentes das vítimas receberam a notícia com emoção.
“É uma grande satisfação ter a sensação de que finalmente fomos ouvidos pela justiça”, afirmou, emocionada, Danièle Lamy, presidente da associação Entraide et Solidarité AF447 (“Ajuda Mútua e Solidariedade”, em tradução livre).
Os advogados da Airbus afirmaram que pretendem apelar ao Tribunal Supremo francês e que a decisão é “injustificável”. O advogado da companhia aérea, François Saint-Pierre, afirmou que “a Air France nega ter cometido uma falha penal que tenha provocado este acidente terrível”.
O ACIDENTE
No dia 1º de junho de 2009, um Airbus A330 da Air France, que viajava do Rio de Janeiro para Paris, caiu no Oceano Atlântico.
Todos os passageiros e integrantes da tripulação — 228 pessoas de 34 países — morreram no acidente, o pior da história da companhia aérea francesa.
As caixas-pretas só foram encontradas dois anos depois, a quase 4 mil metros de profundidade.
Segundo a investigação, o congelamento de sensores externos da aeronave — os tubos de pitot — levou ao fornecimento de dados errados de velocidade e foi o elemento que desencadeou o acidente.
A falha desorientou os pilotos durante a travessia noturna do Atlântico e eles perderam o controle do avião em menos de quatro minutos. Veja aqui detalhes do relatório final do acidente e, ao final do texto, um infográfico da tragédia.
DISPUTA JUDICIAL
As duas empresas foram acusadas em 2011 por homicídio culposo pela queda do avião, mas os juízes rejeitaram as acusações em 2019.
Segundo a decisão, o acidente foi provocado por uma “combinação de elementos que nunca antes havia acontecido e que, portanto, também revelaram perigos nunca antes percebidos”.
A Procuradoria-Geral da França recorreu, e é essa a decisão que foi agora revista.
No primeiro julgamento, os magistrados alegaram que as investigações “não levaram à identificação de uma falha defeituosa por parte da Airbus ou da Air France”. Na época, grupos de apoio às vítimas chamaram a decisão de “absurda e corporativista”.
‘Negligência e imprudência’
Ao recorrer, a Procuradoria-Geral francesa ampliou para a Airbus uma acusação contra a Air France de cometer “negligência e imprudência” na formação dos pilotos.
Segundo a denúncia, as empresas não forneceram aos pilotos informações suficientes sobre como reagir em caso de anomalias nos sensores que controlam a velocidade dos aviões. Foram citados outros incidentes do tipo, nos meses anteriores à tragédia, para justificar a acusação.
A Procuradoria-Geral afirma que executivos da Air France “não forneceram a formação e as informações necessárias para as tripulações” e a Airbus “subestimou a gravidade das falhas das sondas de velocidade pitot” e não atuou de maneira suficiente para corrigir esta falha perigosa.